Rescisão: o que você recebe em cada tipo de demissão
Demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo: veja quais verbas são pagas, o FGTS, a multa de 40%, o seguro-desemprego e o prazo de pagamento.
Por Redação VagaCerta · 20 de outubro de 2026 · 8 min de leitura
Saber o que você tem a receber na saída evita prejuízo e ajuda a conferir o termo de rescisão. O que muda tudo é o tipo de desligamento. Veja o resumo de cada caso para quem trabalha com carteira assinada (CLT).
Demissão sem justa causa (a empresa decidiu)
É o caso com mais direitos. Você recebe:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas (se houver) e proporcionais, ambas com 1/3
- Multa de 40% sobre o FGTS depositado durante o contrato
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos de tempo de trabalho
Atenção: quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo da conta na demissão.
Pedido de demissão (você decidiu sair)
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3
Você não recebe a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Também precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias ou pedir dispensa; se não cumprir e a empresa não dispensar, ela pode descontar o valor.
Demissão por justa causa
Reservada a faltas graves previstas no art. 482 da CLT (como abandono de emprego, ato de improbidade, insubordinação grave). Você recebe apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas com 1/3, se houver
Não há 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego. Se você acha que a justa causa foi injusta, é possível contestar na Justiça do Trabalho.
Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A)
Criado pela Reforma de 2017, quando os dois lados concordam em encerrar o contrato:
- Metade do aviso prévio, se indenizado
- Multa de 20% sobre o FGTS (metade dos 40%)
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
- Saldo de salário, 13º e férias (vencidas e proporcionais com 1/3) integrais
- Sem seguro-desemprego
Prazo para pagar
A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos (art. 477 da CLT). O atraso gera multa a favor do trabalhador, no valor de um salário.
Confira antes de assinar
- Peça o Termo de Rescisão e confira cada verba.
- Veja o extrato do FGTS no aplicativo para conferir se todos os depósitos foram feitos.
- Guarde holerites e comprovantes.
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Conteúdo informativo, baseado na CLT. Convenções coletivas e situações específicas (estabilidade, gestante, acidente de trabalho) podem mudar os valores. Procure o sindicato ou um advogado trabalhista em caso de dúvida.
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