Contrato de experiência: como funciona, prazo e direitos
O período de experiência pode durar até 90 dias e dá direito a FGTS, 13º e férias proporcionais. Veja o que acontece se você ou a empresa encerrar antes do prazo.
Por Redação VagaCerta · 12 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Quase toda contratação com carteira assinada começa com um contrato de experiência. Ele serve para a empresa avaliar o seu trabalho e para você ver se a vaga é o que esperava. Mas não é um "período sem direitos" — muito pelo contrário.
Quanto tempo dura?
No máximo 90 dias (art. 445 da CLT). Ele pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma não passe de 90 dias. O formato mais comum é 45 + 45 dias, mas também existe 30 + 60, por exemplo.
Se você continuar trabalhando depois do fim do prazo, o contrato vira automaticamente por tempo indeterminado.
Quais são os meus direitos durante a experiência?
Os mesmos de qualquer contrato CLT:
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia
- Salário, horas extras e adicionais (noturno, insalubridade etc.)
- Depósito de FGTS (8% do salário)
- Contribuição ao INSS
- Vale-transporte
- 13º salário e férias proporcionais ao tempo trabalhado
E se o contrato terminar na data certa?
Quando a experiência simplesmente chega ao fim e a empresa decide não continuar, você recebe: saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3. Não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS, porque o fim já estava combinado.
E se alguém encerrar antes do prazo?
- A empresa encerra antes, sem justa causa: além das verbas acima, ela deve pagar uma indenização de metade do que você receberia até o fim do contrato (art. 479). Exemplo: faltavam 20 dias e seu salário diário é R$ 80 → indenização de R$ 800. Você também pode sacar o FGTS.
- Você pede para sair antes: pode ter que indenizar a empresa pelos prejuízos, limitado ao valor que ela pagaria no caso contrário (art. 480).
Atenção: se o contrato tiver a chamada cláusula de rescisão antecipada (art. 481), as regras passam a ser as de um contrato comum, com aviso prévio.
Gestante e acidente de trabalho
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 244) reconhece a estabilidade da gestante mesmo durante o contrato de experiência. O mesmo vale para quem sofre acidente de trabalho (Súmula 378), que tem garantia de emprego de 12 meses após o retorno do afastamento.
Dicas para passar na experiência
- Chegue no horário e avise com antecedência se tiver qualquer imprevisto.
- Peça feedback ao seu líder no meio do período: "estou indo bem? o que posso melhorar?".
- Anote o que aprende e pergunte quando tiver dúvida — ninguém espera que você saiba tudo no começo.
Conteúdo informativo. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
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